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  • Foto do escritorMUR Uberlândia

Qual a origem do celibato sacerdotal?


Olá povo de Deus! Muitos já devem ter ouvido falar por aí, que o celibato do clero foi algo inventado pela Igreja Católica, imposto pelo Papa Gregório VII, na Idade Média (pra variar) por razões econômicas, para evitar que os bens fossem distribuídos aos herdeiros dos padres e bispos e assim a Igreja detivesse o poder econômico. Trata-se de uma falácia de cunho marxista que foi amplamente divulgada, especialmente no século XIX e que tem levantado grandes discussões atualmente.

A mais antiga menção sobre o celibato do clero católico data do Concílio de Elvira (295–302), época do Império Romano, que declinou com as invasões bárbaras entre o final do século IV e o início do século V. No terceiro cânone do Concílio de Nicéia, em 325, se lê:

“Cânon III – Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.”

São Gregório VII não foi o criador do celibato, ele organizou a legislação sobre o tema, agindo com firmeza para salvar os princípios da Santa Igreja, pois a situação da época pedia por isso: bispos escancaradamente expunham sua devassidão aos fieis, não por culpa da Igreja, mas por fraqueza humana. Outro argumento para acabar com essa história fraudulenta sobre as razões “econômicas” do celibato é que os padres diocesanos (não ligados a nenhuma ordem religiosa, mas pertencentes a uma diocese) não tem obrigação alguma de deixar seus bens para a Igreja. Sobre isso, Dom José Cardoso Sobrinho em seu livro “Perguntas e Respostas sobre o Celibato Sacerdotal” de 2004, no explica:

“Os padres diocesanos celibatários não perdem o direito de propriedade e continuam a ter herdeiros. Herdeiros não são somente os filhos, mas também outros parentes, conforme a lei civil de cada país. O patrimônio do padre diocesano é distinto do patrimônio da Igreja; não entra na categoria de “bens eclesiásticos” (cf Cân. 1257 do Código de Direito Canônico). O padre diocesano, portanto, tem direito de fazer testamento e dispor livremente sobre quais serão os herdeiros dos seus bens temporais. Se não fizer testamento, a lei civil (e não o Direito Canônico) determinará quais serão os seus herdeiros, conforme o grau de parentesco. Portanto, tais bens não serão incorporados no ‘patrimônio da Igreja’.”

Mas qual é efetivamente a origem do celibato sacerdotal? Baseado em estudos sérios e bem fundamentados, o padre Paulo Ricardo Azevedo Júnior nos explica que “o celibato sacerdotal é da época apostólica”. Você pode conferir o vídeo, onde ele explica sobre a sua origem aqui. O celibato é uma disciplina praticada pelos sacerdotes como parte do seguimento de Jesus em sua vocação. Jesus Cristo sendo verdadeiro sacerdote foi celibatário e o sacerdote praticando essa disciplina se conforma a Ele que é o grande Sacerdote. O próprio Cristo deixa clara a sua aprovação e recomendação do celibato aos sacerdotes em Mt 19, 12: “Porque há eunucos que o são desde o ventre de suas mães, há eunucos tornados tais pelas mãos dos homens e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder compreender, compreenda”.


FONTES:

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